sábado, 13 de agosto de 2016

MOMENTO DE REFLEXÃO



O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO

CAPÍTULo  22
NÃO SEPAREIS O QUE DEUS UNIU
Indissolubilidade do casamento
O divórcio
O DIVÓRCIO

5. O divórcio é uma lei humana que tem por objetivo separar legalmente o que, de fato, já está separado. O divórcio não contraria a Lei de Deus, uma vez que apenas corrige o que os homens fizeram e se aplica apenas aos casos em que foi desconsiderada a lei divina. Se fosse contrário a essa lei, a própria Igreja seria forçada a considerar como prevaricadores* aqueles dentre seus chefes que, por sua própria autoridade e em nome da religião, impuseram o divórcio em mais de uma ocasião. E dupla seria a prevaricação, porque, nesses casos, foi unicamente com vista aos interesses temporais e não para satisfazer à lei de amor.
Porém, nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Ele disse que: Foi devido à dureza de vossos corações que Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres. Isto significa que, desde os tempos de Moisés, quando a afeição mútua não fosse o único motivo do casamento, a separação poderia tornar-se necessária.
Mas acrescenta: Isso não foi assim desde o princípio; ou seja, que no início da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e que viviam segundo a Lei de Deus, as uniões fundadas sobre simpatia e não sobre a vaidade ou a ambição não davam motivo ao repúdio. Jesus vai mais longe e especifica o caso em que o repúdio pode ocorrer: o de adultério. Todavia, sabemos que o adultério não existe onde reina uma afeição mútua e sincera. Jesus proíbe, é bem verdade, a todo homem poder casar-se com a mulher repudiada, mas é preciso considerar os costumes e o caráter dos homens daquela época. A lei mosaica, nesse caso, prescrevia a morte para a mulher adúltera, pelo apedrejamento. Querendo abolir um costume bárbaro como esse, seria preciso naturalmente uma penalidade que o substituísse.
Jesus a encontra na proibição do casamento com a adúltera, considerando-o desonroso. Era, de qualquer maneira, uma lei civil substituída por outra lei civil, mas que, como todas as leis dessa natureza, deveria sofrer a prova do tempo.
* N. E. - Prevaricador/Prevaricação: que falta ao dever; (neste caso) adúltero.
CONTINUA AMANHA

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