O EVANGELHO
SEGUNDO O ESPIRITISMO
CAPÍTULo 22
NÃO
SEPAREIS O QUE DEUS UNIU
Indissolubilidade
do casamento
O
divórcio
INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO
1. Os fariseus também vieram a Jesus para tentá-lo, e Lhe disseram:
É permitido a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?
Ele lhes respondeu: Não lestes que aquele que criou o homem desde o
início, os criou macho e fêmea? E disse: Por esta razão, o homem deixará seu
pai e sua mãe e se unirá à sua mulher, e farão os dois uma só carne. Assim eles
não serão mais dois e, sim, uma só carne. Que o homem, pois, não separe o que
Deus uniu.
Mas por que razão, disseram eles, Moisés ordenou que se entregue à mulher
uma carta de separação e que a repudie? Jesus lhes respondeu: É devido à dureza
de vossos corações que Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas isso
não aconteceu desde o início. Eu também vos declaro que todo aquele que
repudiar sua mulher, se não for por causa de adultério, e se casar com outra,
comete adultério; e que aquele que se casar com aquela que outro repudiou,
também comete adultério. (Mateus, 19:3 a 9)
2. Nada é imutável, a não ser o que vem de Deus. Toda obra
que é dos homens está sujeita a mudanças. As leis da Natureza são as mesmas em
todos os tempos e em todos os países; as leis humanas transformam-se de acordo
com o tempo, com os lugares e com o progresso da inteligência.
No
casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos para permitir a
renovação dos seres que morrem, mas as condições que regulam essa união são de
tal modo humanas que não há em todo o mundo, e até mesmo na cristandade, dois
países em que elas sejam rigorosamente as mesmas, e nem há um sequer em que
essas condições não tenham sofrido mudanças impostas pelo tempo. O resultado
disso é que pela lei civil o que é legítimo num país e numa época, é adultério noutro
e em outro tempo; isto, em razão de ter a lei civil, por objetivo, regular os
interesses das famílias na sociedade, e esses interesses variam de acordo com
os costumes e as necessidades locais. Assim é, por exemplo, que em certos
países apenas o casamento religioso é legítimo e, em outros, é preciso
acrescentar-lhe o casamento civil e, em outros, enfim, o casamento civil é o
bastante. 3 Mas, na união dos
sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, existe uma
outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral: é
a lei do amor. Deus quis que os seres se unissem não só pelos laços da carne,
mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se
transmitisse aos filhos, e que fossem dois, ao invés de um, a amá-los, a cuidar
deles e fazê-los progredir. Nas condições normais do casamento, a lei do amor
foi sempre levada em conta? De maneira nenhuma. O que se leva em conta não é a
afeição de dois seres que se atraem mutuamente, eis porque, na maioria das
vezes, esse sentimento é rompido. O que se procura não é a satisfação do
coração e, sim, a do orgulho, da vaidade e da ambição; em resumo: a satisfação
de todos os interesses materiais. Se tudo corre bem, segundo esses interesses,
diz-se que o casamento é conveniente e, quando as bolsas estão bem cheias, diz-se
que os esposos estão bem, e que por isso devem ser bem felizes.
Contudo,
nem a lei civil, nem tampouco os compromissos que ela determina podem suprir a
lei de amor, se esta lei não presidir à união. Disso resultará que, muitas
vezes, o que se uniu à força se separa
por si mesmo, e que o juramento
que se pronuncia aos pés de um altar se torna uma falsidade, se é dito como uma
fórmula banal e, então, surgem as uniões infelizes que acabam por se tornar
criminosas.
Infelicidade
dupla, que seria evitada se, nas condições do casamento, não se esquecesse da
única lei que o torna legítimo aos olhos de Deus: a lei de amor. Quando Deus
disse: Sereis somente uma só carne; e quando Jesus disse: Não separareis o que Deus uniu, isso deve
ser entendido segundo a Lei de Deus que não se altera jamais, e não conforme a
lei variável dos homens.
4. Será então supérflua e desnecessária a lei civil, e
deveríamos voltar aos casamentos segundo a Natureza? Certamente que não. A lei
civil tem por objetivo reger as relações da sociedade e os interesses das
famílias de acordo com as exigências da civilização, e eis porque ela é útil,
necessária, porém, variável, devendo ser previdente, porque o homem civilizado
não pode mais viver como selvagem.
Levando-se
em conta tudo isto, nada, absolutamente nada, se contrapõe para que ela seja a
decorrência e a confirmação da Lei de Deus. Os obstáculos ao cumprimento da lei
divina decorrem dos preconceitos humanos e não da lei civil. Estes
preconceitos•, ainda que muito ativos, já perderam a sua força junto aos povos
esclarecidos.
Eles
desaparecerão totalmente com o progresso moral, que abrirá, definitivamente, os
olhos aos homens para os males incontáveis, as faltas e até mesmo os crimes que
resultam de uniões contraídas visando apenas interesses materiais; e um dia se
perguntará se é mais humano, mais caridoso, mais moral unirem-se, um ao outro,
dois se- res que não podem viver juntos ou restituir-lhes a liberdade e, ainda,
se a perspectiva de uma aliança indissolúvel não aumenta o número das uniões
irregulares.
CONTINUA
AMANHA
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