sexta-feira, 12 de agosto de 2016

MOMENTO DE REFLEXÃO



O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO

CAPÍTULo  22
NÃO SEPAREIS O QUE DEUS UNIU 
Indissolubilidade do casamento
O divórcio
INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO
1. Os fariseus também vieram a Jesus para tentá-lo, e Lhe disseram:
É permitido a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?
Ele lhes respondeu: Não lestes que aquele que criou o homem desde o início, os criou macho e fêmea? E disse: Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher, e farão os dois uma só carne. Assim eles não serão mais dois e, sim, uma só carne. Que o homem, pois, não separe o que Deus uniu.
Mas por que razão, disseram eles, Moisés ordenou que se entregue à mulher uma carta de separação e que a repudie? Jesus lhes respondeu: É devido à dureza de vossos corações que Moisés vos permitiu repudiar vossas mulheres; mas isso não aconteceu desde o início. Eu também vos declaro que todo aquele que repudiar sua mulher, se não for por causa de adultério, e se casar com outra, comete adultério; e que aquele que se casar com aquela que outro repudiou, também comete adultério. (Mateus, 19:3 a 9)
2. Nada é imutável, a não ser o que vem de Deus. Toda obra que é dos homens está sujeita a mudanças. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países; as leis humanas transformam-se de acordo com o tempo, com os lugares e com o progresso da inteligência.
No casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos para permitir a renovação dos seres que morrem, mas as condições que regulam essa união são de tal modo humanas que não há em todo o mundo, e até mesmo na cristandade, dois países em que elas sejam rigorosamente as mesmas, e nem há um sequer em que essas condições não tenham sofrido mudanças impostas pelo tempo. O resultado disso é que pela lei civil o que é legítimo num país e numa época, é adultério noutro e em outro tempo; isto, em razão de ter a lei civil, por objetivo, regular os interesses das famílias na sociedade, e esses interesses variam de acordo com os costumes e as necessidades locais. Assim é, por exemplo, que em certos países apenas o casamento religioso é legítimo e, em outros, é preciso acrescentar-lhe o casamento civil e, em outros, enfim, o casamento civil é o bastante. 3 Mas, na união dos sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, existe uma outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral: é a lei do amor. Deus quis que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se transmitisse aos filhos, e que fossem dois, ao invés de um, a amá-los, a cuidar deles e fazê-los progredir. Nas condições normais do casamento, a lei do amor foi sempre levada em conta? De maneira nenhuma. O que se leva em conta não é a afeição de dois seres que se atraem mutuamente, eis porque, na maioria das vezes, esse sentimento é rompido. O que se procura não é a satisfação do coração e, sim, a do orgulho, da vaidade e da ambição; em resumo: a satisfação de todos os interesses materiais. Se tudo corre bem, segundo esses interesses, diz-se que o casamento é conveniente e, quando as bolsas estão bem cheias, diz-se que os esposos estão bem, e que por isso devem ser bem felizes.
Contudo, nem a lei civil, nem tampouco os compromissos que ela determina podem suprir a lei de amor, se esta lei não presidir à união. Disso resultará que, muitas vezes, o que se uniu à força se separa por si mesmo, e que o juramento que se pronuncia aos pés de um altar se torna uma falsidade, se é dito como uma fórmula banal e, então, surgem as uniões infelizes que acabam por se tornar criminosas.
Infelicidade dupla, que seria evitada se, nas condições do casamento, não se esquecesse da única lei que o torna legítimo aos olhos de Deus: a lei de amor. Quando Deus disse: Sereis somente uma só carne; e quando Jesus disse: Não separareis o que Deus uniu, isso deve ser entendido segundo a Lei de Deus que não se altera jamais, e não conforme a lei variável dos homens.
4. Será então supérflua e desnecessária a lei civil, e deveríamos voltar aos casamentos segundo a Natureza? Certamente que não. A lei civil tem por objetivo reger as relações da sociedade e os interesses das famílias de acordo com as exigências da civilização, e eis porque ela é útil, necessária, porém, variável, devendo ser previdente, porque o homem civilizado não pode mais viver como selvagem.
Levando-se em conta tudo isto, nada, absolutamente nada, se contrapõe para que ela seja a decorrência e a confirmação da Lei de Deus. Os obstáculos ao cumprimento da lei divina decorrem dos preconceitos humanos e não da lei civil. Estes preconceitos•, ainda que muito ativos, já perderam a sua força junto aos povos esclarecidos.
Eles desaparecerão totalmente com o progresso moral, que abrirá, definitivamente, os olhos aos homens para os males incontáveis, as faltas e até mesmo os crimes que resultam de uniões contraídas visando apenas interesses materiais; e um dia se perguntará se é mais humano, mais caridoso, mais moral unirem-se, um ao outro, dois se- res que não podem viver juntos ou restituir-lhes a liberdade e, ainda, se a perspectiva de uma aliança indissolúvel não aumenta o número das uniões irregulares.
CONTINUA AMANHA

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