AS LEIS MORAIS
CAPÍTULO VIII
VII – LEI DO PROGRESSO
ESTADO NATURAL
Duzentéssima Setuagésima Segunda Parte.
776 – O ESTADO NATURAL E A LEI NATURAL SÃO A MESMA COISA?
- Não, o estado natural é o estado primitivo. A civilização é incompatível com o estado natural, enquanto que a lei natural contribui para o progresso da Humanidade.
(O estado natural é a infância da Humanidade e o ponto de partida de seu desenvolvimento intelectual e moral. O homem, sendo perfectível, e carregando em si o germe de seu aperfeiçoamento, não está destinado a viver perpetuamente no estado natural, como não está destinado a viver perpetuamente na infância. O estado natural é transitório e o homem liberta-se pelo progresso e pela civilização. A lei natural, ao contrário, rege a humanidade inteira, e o homem se aperfeiçoa à medida que compreende melhor e pratica melhor essa lei.)
777 – NO ESTADO NATURAL, O HOMEM, TENDO MENOS NECESSIDADES, NÃO TEM TODAS AS ATRIBULAÇÕES QUE ELE CRIA PARA SI NUM ESTADO MAIS AVANÇADO; QUE PENSAR DA OPINIÃO DAQUESLES QUE OLHAM ESSE ESTADO COMO AQUELE DA MAIS PERFEITA FELICIDADE SOBRE A TERRA?
- Que queres! É a felicidade do bruto e há pessoas que não compreendem outra. É ser feliz à maneira dos animais. As crianças também são mais felizes que os adultos.
778 – O HOMEM PODE RETROGRAR ATÉ O ESTADO NATURAL?
- Não, o homem deve progredir sem cessar e não pode retornar ao estado da infância. Se ele progride é porque DEUS quer assim. Pensar que ele pode retroceder à sua condição primitiva seria negar a Lei do Progresso.
(CONTINUA AMANHÃ)
Nenhum comentário:
Postar um comentário