AS LEIS MORAIS
CAPÍTULO IV
III – LEI DE REPRODUÇÃO
CASAMENTO E CELIBATO
Duzentéssima Trigésima Nona Parte.
695 – O CASAMENTO, QUER DIZER, A UNIÃO PERMANENTE DE DOIS SERES, É CONTRÁRIO Â LEI NATURAL?
- É um progresso na marcha da Humanidade.
696 – QUAL SERIA O EFEITO DA ABOLIÇÃO DO CASAMENTO NA SOCIEDADE HUMANA?
- O retorno a vida animal.
(A união livre e fortuita dos sexos é um estado natural. O casamento é um dos primeiros atos de progresso das sociedades humanas, porque ele estabelece a solidariedade fraterna e se encontra entre todos os povos, ainda que em condições diversas. A abolição do casamento seria o retorno à infância da Humanidade, e colocaria o homem abaixo mesmo de certos animais que lhe dão o exemplo de uniões constantes.)
697 – A INDISSOLUBILIDADE ABSOLUTA DO CASAMENTO ESTÁ NA LEI NATURAL OU SOMENTE NA LEI HUMANA?
- É uma Lei humana muito contrária à Lei natural. Mas os homens podem mudar suas Leis; só as da Natureza são imutáveis.
698 – O CELIBATO VOLUNTÁRIO É UM ESTADO DE PERFEIÇÃO MERITÓRIO AOS OLHOS DE DEUS?
- Não, e os que vivem assim por egoísmo, desagradam a DEUS e enganam a todo mundo.
(CONTINUA AMANHÃ)
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