segunda-feira, 27 de abril de 2009

RESUMO DA LEI DOS
FENÔMENOS ESPÍRITAS
III – DOS MÉDIUNS
Segunda Parte

- A mediunidade é uma faculdade essencialmente móvel e fugidia, pela razão de estar subordinada à vontade dos Espíritos; por isso é que está sujeita a intermitências. Esse motivo, e o principio mesmo segundo o qual se estabelece a comunicação, são os obstáculos a que se torne uma profissão lucrativa, uma vez que não poderia ser nem permanente, nem aplicável a todos os Espíritos, e porque poderia faltar no momento em que dela se tivesse necessidade. Aliás, não é racional admitir que os Espíritos sérios se coloquem à disposição da primeira pessoa que os queira explorar.

- A propensão dos incrédulos, geralmente, é suspeitar da boa fé dos médiuns, e supor o emprego de meios fraudulentos. Além de que, no entendimento de certas pessoas essa suposição é injuriosa, é preciso, antes de tudo, perguntar qual interesse poderiam eles ter para enganarem e divertirem ou representarem a comédia. A melhor garantia de sinceridade está no desinteresse absoluto, porque ai onde nada tem a ganhar, o charlatanismo não tem razão de ser.
Quanto à realidade dos fenômenos, cada um pode constatá-la, se se coloca nas condições favoráveis, e se aplica a paciência na observação dos fatos, a perseverança e a imparcialidade necessária.

(continua amanhã)

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