sábado, 25 de abril de 2009


RESUMO DA LEI DOS
FENÔMENOS ESPÍRITAS
II – MANIFESTAÇÕES DOS ESPÍRITOS
Sétima Parte

- As manifestações não estão, pois, destinadas a servirem aos interesses materiais, cujo cuidado está entregue à Inteligência, ao discernimento e à atividade do homem. Seria em vão que se tentaria empregá-las para conhecer o futuro. Descobrir tesouros ocultos, recuperar heranças, ou encontrar meios de se enriquecer. Sua utilidade está nas conseqüências morais que dela decorrem; mas se não tivessem por resultado senão fazer conhecer uma nova lei da Natureza, de demonstrar, materialmente, a existência da alma e sua imortalidade, isso já seria muito, porque seria um novo e largo caminho aberto à filosofia.

- Pode-se ver, por essas poucas palavras, que as manifestações espíritas, de qualquer natureza que sejam, nada têm de sobrenatural nem de maravilhoso. São fenômenos que se produzem em virtude da lei que rege as relações do mundo corporal e do mundo espiritual, lei também tão natural como a da eletricidade, da gravidade, etc. O Espiritismo é a ciência que nos faz conhecer essa lei, como a mecânica nos faz conhecer a lei do movimento, a ótica a da luz. As manifestações espíritas, estando na Natureza, produziram-se em todas as épocas; a lei que as rege, sendo conhecida, nos explica uma série de problemas considerados insolúveis; é a chave de uma multidão de fenômenos explorados e aumentados pela superstição.

- Estando o maravilhoso completamente descartado, esses fenômenos nada mais têm que repugne à razão, porque vem tomar lugar ao lado dos outros fenômenos naturais. Nos tempos da ignorância, todos os efeitos dos quais não se conheciam a causa eram reputados sobrenaturais; as descobertas da ciência restringiram sucessivamente o círculo do maravilhoso; o conhecimento dessa nova lei veio reduzi-lo a nada. Aqueles, pois, que acusam o Espiritismo de ressuscitar o maravilhoso, provam por isso mesmo, que falam de uma coisa que não conhecem.

FIM

(trecho estraído do Livro "O Que É O Espiritismo" de Allan Kardec

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